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íconeComo Alugar

Locação com Fiador

  • Ficha Cadastral completamente preenchida e assinada.
  • Download da ficha
  • Comprovante de renda familiar deverá ser de no mínimo 3 vezes o valor do aluguel: * Cópias simples dos últimos 3 holerites ou contra-cheques acompanhado de carteira profissional ou * da Declaração do Imposto de Renda do ano anterior (autônomos/empresários).
  • Cópias simples do RG e do CPF do casal e de todos que irão residir no imóvel.
  • Cópia simples da Certidão de Casamento.
  • Cópia simples do Comprovante de residência atual (conta de luz, água ou telefone).
  • Ficha Cadastral completamente preenchida e assinada.
  • Download da ficha
  • Cópias simples do RG e do CPF dos sócios da empresa.
  • Cópias simples do Contrato Social da empresa e todas as suas alterações contratuais.
  • Cópias simples do último Balanço e último Balancete.
  • Cópias simples da Declaração do Imposto de Renda da Empresa do último exercício.
  • Ficha Cadastral completamente preenchida e assinada (fiador e esposa).
  • Download da ficha
  • Comprovante de renda deverá ser de no mínimo 3 vezes o valor do aluguel: * Cópias simples dos últimos 3 holerites ou contra-cheques acompanhado de carteira profissional ou * Declaração do imposto de renda do ano anterior (autônomos/empresários).
  • Cópias simples do RG e do CPF do casal.
  • Cópia simples da Certidão de Casamento.
  • Cópia simples do Comprovante de residência atual (conta de luz, água ou telefone).
  • Registro de Imóvel de 01 (um) imóveis quitados em Curitiba ou Região Metropolitana: * Solicitar junto ao cartório em que o imóvel está registrado as certidões atualizadas (Validade de 30 dias).
  • A Lei do Inquilinato dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e procedimentos a elas pertinentes.
  • Acesse a lei do inquilinato

Locação com outras garantias

Segundo a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, o locador pode exigir do locatário algumas garantias de locação para se proteger. No documento são abordadas as seguintes modalidades: caução, fiança e seguro de fiança locatícia. Na prática, ainda há outras, como o penhor legal, o pagamento antecipado do aluguel, etc.


Para facilitar a sua escolha na hora de alugar um imóvel, explicamos aqui sobre as garantias que você pode dar na Revelar Imóveis:

Compromisso com o fiador!

É um contrato em que uma pessoa assume as obrigações do locatário, caso este, por algum motivo, nas as cumpra. O contrato de fiança é acessório, ou seja, não existirá sem um contrato principal. Como a fiança é uma manifestação de vontade, gratuita, que poderá gerar ônus ou até perda de patrimônio, se o fiador for casado, é obrigatória a participação do cônjuge no contrato, sob pena de nulidade da fiança.


Uma vez prestada a fiança, o fiador torna-se o principal responsável pelo cumprimento do contrato. Por isso, deverá ser cientificado de possíveis processos judiciais e terá, obrigatoriamente, de participar dos aditivos de contrato.


Caso o locatário deixe de pagar os aluguéis e os demais compromissos da locação, a ação de despejo será dirigida exclusivamente a ele e, no máximo, com pedido de cientificação dos fiadores, porque nesta ação não há cobrança de dívida, mas tão somente a busca da rescisão da locação. Já se o locador pretende cobrar a dívida, poderá ser proposta ação contra o fiador.


O locador ainda pode exigir novo fiador ou substituição da modalidade de garantia, caso aconteça com o atual: morte; ausência, interdição, falência ou insolvência; alienação dos bens imóveis; e mudança de endereço sem comunicação. Se houver prorrogação da locação por prazo indeterminado, sendo a fiança ajustada por prazo certo; desaparecimento dos bens móveis; e desapropriação ou alienação do imóvel, também poderá ser solicitada a substituição do fiador ou da garantia.

Compromisso com o fiador!

  • RG e CPF
  • RG e CPF do cônjuge;
  • Certidão de Casamento
  • Comprovante de residência (água, luz), atual
  • Renda Líquida superior a 3 (três) vezes o valor do aluguel, mais taxas
  • Registro de imóvel de Curitiba, quitado e matrícula atualizada (no máximo 30 dias)
  • Formulário Cadastro Pessoa Física devidamente preenchido
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física completo, com Recibo de entrega do último ano

Fiador nunca mais!

Adquira já seu Porto Seguros Aluguel e acabe com a história de pedir para alguém ser seu fiador. Agora, alugar um imóvel depende exclusivamente de você. Nessa modalidade, o locatário contrata uma companhia seguradora e paga mensalmente uma taxa (prêmio) para cobertura de eventual aluguel não pago. A seguradora responde no caso de descumprimento do contrato, cobrindo possíveis e eventuais prejuízos do locador. O valor fixado varia de acordo com a garantia pretendida.


Com ele, são muitas vantagens, você tem diversos serviços à sua disposição que proporcionam facilidade para o seu cotidiano, como assistência gratuita para pequenos reparos emergenciais no imóvel* e descontos no transporte da mudança (por meio de transportadoras conveniadas),** e não corre riscos de dever aos amigos e parentes. Os benefícios dependem da escolha do plano. Se você optar pelo Plano Total, por exemplo, terá mais de 38 opções de serviços disponíveis 24 horas por dia, dependendo da sua localidade.


E não se preocupe em como pagar o seguro, pois você ainda pode parcelar o pagamento.


* Apenas os reparos abrangidos pela Porto Seguros Serviços.

** Consulte as Condições Gerais do produto pra informações completas sobre este benefício.

Documentos necessários:

  • Para todos os casos: CPF, RG e os últimos comprovantes de pagamento do aluguel do imóvel em que reside atualmente, caso já more de aluguel.
  • Para fucionário registrado: Último holerite e Carteira Profissional atualizada.
  • Para profissional liberal: Imposto de renda na íntegra e os três últimos extratos bancários completos.
  • Microempresários: Apresentar os mesmos documentos do profissional liberal acrescidos do Contrato Social ou declaração de firma individual e alterações.
  • Aposentado e pensionista: Deverá apresentar os três últimos holerites ou extrato trimestral de pensão.
  • Outras situações: Consulte a London Real.

Nas locações residenciais, o parecer da aprovação do cadastro será gerado em até 24 horas após o recebimento pela Porto Seguro. Nas locações não residenciais, o parecer é gerado em até 72 horas. Importante: o comprometimento de renda para locações de pessoa física com finalidade residencial é de 25% da renda bruta mensal fixa. Para locações de pessoa jurídica ou pessoa física não residencial, consulte o seu corretor de seguros para mais informações. Mais informações entre em contato com London Real.

Sem fiador, sem burocracias!

O Novo Garantia de Aluguel, um produto da Sul América Capitalização (Sulacap), funciona como uma caução e facilita a sua vida na hora de alugar um imóvel, pois assegura seu contrato de locação de um jeito rápido e fácil. É um Título de Capitalização de pagamento único que garante, ao inquilino, a locação do imóvel desejado sem burocracias ou fiador, além de proporcionar segurança para o locatário e para a imobiliária. O cliente concorre todo mês a dois sorteios pela Loteria Federal, no valor do Título, corrigido pela TR, e conta com a assistência residencial totalmente gratuita* e tem acesso a uma ampla rede de descontos. Além disso, tem muitas outras vantagens: o valor da garantia é acordado entre você e a imobiliária; válido para imóveis residenciais e comerciais; ao final do plano, você recebe de volta o valor da garantia, corrigido; e renovação automática durante o contrato.

*Serviço disponível somente para pessoa física com residência no Brasil.

Procedimentos

Após a escolha do imóvel a ser alugado, o inquilino negocia com a imobiliária o valor da garantia e adquire um Título de Capitalização no mesmo valor, que será caucionado a locação negociada, através de documento de caução. O pagamento do Título é feito por meio de ficha de compensação no banco de sua preferência.

Endereço para a entrega da documentação:
Edifício Capitol Executive Center
Av. Visc. de Guarapuava, 3444 - CJ 611
Centro - Curitiba/PR
Fone (41) 3333 0028

Atenção: Serão verificadas as autenticidades de todas as cópias fornecidas pelos pretendentes a locação assim como pelas veracidades das informações prestadas nas fichas cadastrais.

"A London Real reserva o direito de recusar qualquer ficha sem alegar as razões." A exigência do tipo de garantia para a locação é de direito do locador - Lei 8.245/91